Despacho n.º 14957/2005(2ªSérie), de 08 de Julho de 2005

Despacho n.º 14 957/2005 (2.' série). - Considerando que é necessário garantir uma adequada celeridade e eficácia às decisões administrativas e tendo em conta que a Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar deverá, em breve, ser extinta e que a sua gestão está a cargo de um dirigente superior do 2.º grau, ao qual incumbe, sem prejuízo da manutenção do normal funcionamento do organismo, assegurar a execução de todas as operações inerentes à integração de pessoal e património no organismo que lhe sucederá nas suas atribuições e competências, ao abrigo do disposto nos artigos 9.º do Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, e 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências delegadas pelo despacho n.º 10530/2005 (2.' série), publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 91, de 11 de Maio de 2005: 1 - Autorizo a licenciada em Finanças Isabel Maria Laranjeira Simões da Silva Cordeiro Ferreira, subdirectora-geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar, a exercer todas as competências próprias atribuídas por lei aos dirigentes superiores do 1.º grau.

2 - Subdelego na dirigente referida no número anterior a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito do respectivo organismo: 2.1 - Autorizar viaturas do Estado a circular fora do território nacional; 2.2 - Autorizar deslocações no âmbito da União Europeia e dentro dos condicionalismoslegais; 2.3 - Assinar termos de aceitação e conferir posse ao pessoal por mim nomeado.

3 - Subdelego no conselho administrativo da Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar os poderes para a prática para os seguintes actos: 3.1 - Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços a que se...

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