Despacho n.º 14515/2005(2ªSérie), de 01 de Julho de 2005

Despacho n.º 14515/2005(2.'série), de 1 de Junho de 2005 Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 72/80, de 15 de Abril, aos chefes de gabinete dos membros do Governo que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 100 km pode ser concedida habitação por conta do Estado ou atribuído um subsídio de alojamento, a título excepcional, a partir da data do despacho de nomeação e enquanto durarem as suas funções.

Por proposta do Ministro de Estado e da Administração Interna, verificados os requisitos legais, e nos termos do Decreto-Lei n.º 72/80, de 15 de Abril, conjugado com o Decreto-Lei n.º 188/2000, de 12 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 74/2002, de 26 de Março, concedo ao chefe de gabinete do Subsecretário de Estado da Administração...

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