Despacho n.º 14915/2004(2ªSérie), de 26 de Julho de 2004

Despacho n.º 14 915/2004 (2.' série). - Considerando que o despacho SES n.º 1846/2002, de 2 de Janeiro, fixou em Euro 0,33 o valor a pagar pelo Serviço Nacional de Saúde por quilómetro percorrido pelos bombeiros e outras entidades licenciadas no âmbito de contratos de prestação de serviços para transporte de doentes; Considerando que o supracitado valor não foi actualizado desde então, sendo certo que a evolução normal dos custos dos factores produtivos geridos pelos bombeiros e outras entidades resultou em acréscimo de encargos para essas entidades, o que importa corrigir de forma sustentada e equitativa; Considerando que ao longo de 2004 estão a ser definidas novas formas de prestação de serviços na área de transporte de doentes e de utentes do Serviço Nacional de Saúde, pelo que devemos iniciar a uniformização das retribuições por...

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