Despacho n.º 14749/2004(2ªSérie), de 23 de Julho de 2004

Despacho n.º 14 749/2004 (2.' série). - O despacho n.º 10 631/2004 (2.' série), de 18 de Maio, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 125, de 28 de Maio de 2004, veio criar as unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral dos Recursos Florestais (DGRF), definindo a área funcional de competência dos seus diferentes serviços, centrais e desconcentrados, em harmonia com a estrutura nuclear do serviço, aprovada pela Portaria n.º 574/2004, de 28 de Maio.

A necessidade de aprofundamento da estrutura flexível da DGRF obriga à revisão pontual das unidades orgânicas já criadas e do quadro de competências respectivas, por forma a adequá-la de modo mais consistente às exigências de funcionalidade intra e interdepartamentais, em consonância com as diferentes atribuições da Direcção-Geral e o respectivo modelo de organizaçãoterritorial.

Assim, para além da criação da Divisão de Documentação, Comunicação e Imagem, as alterações agora introduzidas justificam pela sua extensão a reformulação integral do despacho n.º 10 631/2004 (2.' série), sobretudo na parte que se refere às competências designadas às diversas unidades orgânicas da DGRF, pelo que se mostra conveniente proceder à sua substituição.

Assim, nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 80/2004, de 10 de Abril, e o n.º 10.º da Portaria n.º 574/2004, de 28 de Maio, determino o seguinte: 1 - São mantidas as unidades orgânicas flexíveis, a nível dos serviços centrais e desconcentrados da Direcção-Geral dos Recursos Florestais (DGRF), criadas pelo despacho n.º 10 631/2004 (2.' série), de 18 de Maio, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.

2 - São criadas a Divisão de Documentação, Comunicação e Imagem e a Secção de Contabilidade, integradas respectivamente na Direcção de Serviços de Estratégia e Política Florestal e na Divisão Financeira e Patrimonial.

3 - É extinta a Secção de Assuntos Gerais.

4 - As unidades orgânicas flexíveis da DGRF e a respectiva área funcional de competência passam a ser as constantes do anexo ao presente despacho que dele faz parte integrante.

5 - É revogado o despacho n.º 10 631/2004 (2.' série), de 18 de Maio.

6 - O presente despacho produz efeitos à data da publicação do despacho n.º 10 631/2004 (2.' série), de 18 de Maio, com ressalva do disposto no n.º 2.

7 de Julho de 2004. - O Director-Geral, António Sousa de Macedo.

ANEXO Unidades orgânicas flexíveis a nível dos serviços centrais e desconcentrados da DGRF e respectivas áreas de competência.

  1. Estrutura flexível ao nível central 1 - A estrutura flexível ao nível central da DGRF é constituída por divisões e secções.

    2 - À Direcção de Serviços de Estratégia e Política Florestal (DSEPF) integra: a) Divisão de Estratégia e Política Florestal; b) Divisão de Estudos e Informação; c) Divisão de Documentação, Comunicação e Imagem.

    3 - À Divisão de Estratégia e Política Florestal (DEPF) compete, designadamente: a) Apoiar a concepção e regulamentação das medidas e dos instrumentos de política florestal e promover a sua monitorização; b) Definir normas orientadoras para o acompanhamento dos planos regionais de ordenamento florestal (PROF) e, ainda, para a concepção, elaboração e acompanhamento de instrumentos de gestão territorial; c) Contribuir para a definição e harmonização dos instrumentos de apoio à floresta e à actividade florestal; d) Apoiar a definição da estratégia e das prioridades de participação da DGRF em iniciativas nacionais, comunitárias e internacionais, bem como na identificação de áreas passíveis de cooperação bilateral.

    4 - À Divisão de Estudos e Informação (DEI) compete, designadamente: a) Promover a elaboração de estudos que visem a avaliação e o diagnóstico do sector, com vista à definição de estratégias de desenvolvimento florestal e de utilização dos espaços florestais; b) Apoiar a elaboração dos planos e relatórios de actividades; c) Produzir indicadores que permitam aferir do cumprimento dos planos de actividade; d) Desenvolver técnicas, processos e tecnologias de recolha e tratamento de dados e coordenar as respostas a questionários estatísticos, no âmbito da actividadeflorestal; e) Recolher, tratar e disponibilizar informação necessária à caracterização das actividades do sector florestal e dos espaços florestais, permitindo a sua avaliação nas várias valências e interdependências, com especial realce para a produção de indicadores de fileira; f) Elaborar periodicamente o inventário florestal nacional de modo a monitorizar alterações dos recursos florestais, do uso do solo, da biodiversidade, da vitalidade da floresta, dos sumidouros de carbono e da sustentabilidade florestal; g) Conceber e gerir o Sistema de Informação Florestal, em articulação com outras unidades orgânicas da DGRF, entidades da Administração Pública e do sector privado florestal, integrando as diferentes bases de dados geográficos e alfanuméricosexistentes; h) Produzir cartografia temática florestal adequada aos...

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