Despacho n.º 12827/2003(2ªSérie), de 03 de Julho de 2003

Despacho n.º 12 827/2003 (2.' série). - A Portaria n.º 764/2002, de 1 de Julho, estabeleceu a fórmula e os coeficientes que definem a remuneração mensal (VRDm) da energia entregue à rede do SEP (Sistema Eléctrico de Serviço Público) pelas instalações dos produtores-consumidores de energia eléctrica em baixa tensão licenciadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 68/2002, de 25 de Março.

A parcela VRD(BTE)m dessa remuneração é definida em função do tarifário em vigor para a venda a clientes finais em baixa tensão especial (BTE), em ciclo diário ou semanal, sem consideração do termo tarifário fixo nem do termo da potência contratada, expresso em euros. Contudo, esse tarifário prevê a opção entre médias e longas utilizações, sem que se encontre expresso na referida portaria qual das opções deve ser considerada no cálculo da remuneração.

Assim: Considerando a necessidade de clarificar o cálculo de VRD(BTE)m; Considerando que a análise económica deste tipo de projectos permite concluir que só a remuneração calculada com base na tarifa de médias utilizações proporciona rentabilidades que justifiquem o investimento e os correspondentes...

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