Despacho n.º 12682/2003(2ªSérie), de 02 de Julho de 2003

Despacho n.º 12 682/2003 (2.' série). - Nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 56/2001, de 19 de Fevereiro, determino que o montante global a disponibilizar em 2003 a título de apoio financeiro do Estado à edição de obras sobre temas de comunicação social seja de Euro 61 500, não podendo cada incentivo ser superior a Euro 3000.

Mais determino que no corrente ano o júri a que se refere o n.º 1 do artigo 32.º do referido decreto-lei seja composto pelos seguintes três especialistas: Prof. Doutor Rui Cádima, presidente do Obercom.

Dr. Fernando Cascais...

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