Despacho n.º 848/2001(2ªSérie), de 17 de Janeiro de 2001

Despacho n.º 848/2001 (2.' série). - 1 - Nos termos do artigo 4.º da Lei Orgânica do XIV Governo, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 267-A/2000, de 20 de Outubro, dos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, dos artigos 4.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e do artigo 27.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, delego no director-geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, licenciado Ivo Jorge de Almeida dos Santos Pinho, as seguintes competências: 1.1 - Autorizar, bem como confirmar, a ultrapassagem dos limites fixados para a prestação de trabalho extraordinário, nos termos do n.º 3 do artigo 27.º, e autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e em feriados, prevista no n.º 5 do artigo 33.º, ambos do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto; 1.2 - Autorizar os funcionários e agentes a exercer em regime de acumulação de funções públicas, nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 407/91, de 17 de Outubro; 1.3 - Conceder aos funcionários licenças sem vencimento por um ano e licenças de longa duração, bem como autorizar o respectivo regresso à actividade, de acordo com o disposto nos artigos 76.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto; 1.4 - Conceder ou revogar a autorização de residência em localidade diversa daquela onde os funcionários exerçam as suas funções ou que esteja fixada para centro da sua actividade profissional; 1.5 - Autorizar o pagamento de despesas com agentes e funcionários vítimas de acidentes em serviço ou de doenças profissionais até ao montante de 1 000 000$00, nos termos do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de Novembro; 1.6 - Autorizar o abono de despesas efectuadas pelos funcionários com o transporte, seguro e embalagem de mobília e bagagem, nos casos de nomeação, contrato ou transferência por iniciativa da Administração; 1.7 - Nomear, em comissão de serviço, os directores de serviço e os chefes de divisão, bem como autorizar o seu exercício em regime de substituição, nos termos dos artigos 18.º e 21.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho; 1.8 - Nomear em lugar de chefia, bem como autorizar o seu exercício em regime de substituição, nos termos dos artigos 8.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de...

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