Despacho n.º 739/2001(2ªSérie), de 16 de Janeiro de 2001

Despacho n.° 739/2001 (2.' série). - Ao abrigo do disposto, conjugadamente, no artigo 9.°, n.º 1, alínea a), da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana aprovada pelo Decreto-Lei n.º 231/93, de 28 de Junho, e no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego nó comandante-geral da Guarda Nacional Republicana tenente-general José Manuel da Silva Viegas, a competência pára a prática dos seguintes actos: 1 - Em matéria de administração de pessoal: 1.1 - Autorizar a abertura de concursos para os lugares do quadro de pessoal civil, bem como a constituição dos respectivos júris, e a nomeação provisória e definitiva dos candidatos admitidos; 1.2 - Autorizar a nomeação, a promoção, a colocação e a transferência do pessoal civil, nos termos da lei aplicável e dentro dos limites previstos na respectiva dotação orçamental; 1.3 - Autorizar a celebração de contratos administrativos de provimento e de trabalho a termo certo, de tarefas e de avença, nos termos da lei aplicável e dentro dos limites previstos na correspondente dotação orçamental; 1.4 - Rescindir os contratos, bem como exonerar de funções, a requerimento dos interessados; 1.5 - Autorizar o exercício de funções em regime de meio tempo ,pelo pessoal civil, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto; 1.6 - Aposição de visto e encaminhamento para a Chancelaria das Ordens Honoríficas Portuguesas dos pedidos de autorização para aceitação de condecorações estrangeiras dos militares da GNR; 1.7 - Homologar os pareceres da Junta Superior de Saúde; 1.8 - Autorizar a admissão de pessoal necessário aos respectivos quadros, dentro dos limites fixados pelo despacho conjunto referido no n.° 2 do artigo 33.º da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, aprovada pelo Decreto-Lei n.° 231/93, de 26 de Junho; 1.9 - Autorizar as deslocações ao estrangeiro nas...

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