Despacho n.º 25867/2000(2ªSérie), de 23 de Janeiro de 2000

Despacho n.º 25 867/2000 (2.' série). - Considerando que a Zollern & Comandita requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 396/98, de 17 de Dezembro, o acesso ao exercício da actividade de indústria de armamento, com proposta de alteração dos seus estatutos; Considerando que a alteração do objecto social proposto pela Zollern & Comandita é adequada ao previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 396/98, de 17 de Dezembro, de modo a incluir a indústria de armamento na sua actividade; Considerando que a Direcção-Geral da Indústria do Ministério da Economia, ouvida nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 396/98, de 17 de Dezembro, informou ser de parecer favorável relativamente ao exercício da actividade de indústria de armamento pela empresa Zollern & Comandita; Considerando que a empresa Zollern & Comandita cumpre os requisitos cumulativos para autorização do exercício da actividade de indústria de armamento previstos no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 396/98, de 17 de Dezembro; Considerando a competência delegada pelo despacho n.º 20 927/2000 (2.' série), de 18 de Outubro, publicado no...

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