Despacho n.º 1262/2000(2ªSérie), de 18 de Janeiro de 2000

Despacho n.º 1262/2000 (2.' série). - Considerando que o Regulamento (CE) n.º 2603/99, da Comissão, de 9 de Dezembro, que estabelece regras transitórias para o regime de apoio ao desenvolvimento rural, autoriza, durante o período transitório, o pagamento das indemnizações compensatórias, foi definida no Plano de Desenvolvimento Rural a sua concessão relativamente aos pagamentos reportados ao ano 2000, na base do mínimo de cabeças normais (CN).

Importa, por isso, face ao disposto no n.º 3 do artigo 55.º do Regulamento (CE) n.º 1257/99, do Conselho, de 17 de Maio, relativo ao apoio do Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola (FEOGA) ao desenvolvimento rural e às respectivas regras de execução previstas no Regulamento (CE) n.º 1750/99, da Comissão, de 23 de Julho, adoptar os procedimentos administrativos necessários para assegurar o cumprimento das condições para...

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