Despacho n.º 1066/99(2ªSérie), de 22 de Janeiro de 1999

Despacho nº 1066/99 (2ª Série). - Considerando o previsto no nº 1.2 da deliberação nº 386/98, publicada no Diário da República, 2ª série, de 23 de Julho de 1998, e na deliberação de 29 de Outubro de 1998, ambas do conselho directivo, e nos termos dos artigos 35º e 36º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro, para as competências específicas do director de serviços da Administração de Imóveis, subdelego: 1 - No chefe de Divisão de Vendas de Imóveis a competência para a prática dos seguintes actos: 1.1 - Realização de despesas com aquisição de bens e serviços decorrentes da actividade da direcção dos serviços até ao montante de 50 contos, desde que não se trate de aquisições da competência da Direcção dos Serviços Administrativos ou a sua urgência o justifique; 1.2 - Autorização do pagamento de despesas relativas a água, luz eléctrica, telefone, condomínios, anúncios relacionados com arrendamentos, avaliações fiscais e recursos, realização de escrituras, materiais de limpeza, remunerações de porteiras, zeladores ou prestadoras de serviços afectas a cada imóvel e deslocações de serviço em transportes públicos; 1.3 - Autorização do pagamento de despesas extraordinárias com os condomínios, quando aprovadas nas respectivas assembleias de condomínios, até ao limite de 2000 contos; 1.4 - Outorgar nos contratos de arrendamento para habitação, lojas, garagem ou arrecadação, precedendo despacho favorável do conselho directivo; 1.5 - Assinatura de contratos de porteira, zeladores, prestadoras de serviços afectas a cada imóvel, precedendo despacho favorável do conselho directivo; 1.6 - Autorização dos planos de pagamento de rendas atrasadas, dentro dos parâmetros estabelecidos; 1.7 - Isenção de indemnização de 50% aos inquilinos que desejam efectuar de uma só vez o pagamento de rendas em débito, se as razões forem ponderosas ou o montante em dívida aconselhar o seu recebimento imediato; 1.8 - Aceitação da rescisão do contrato de arrendamento e da transmissão contratual para o cônjuge do arrendatário; 1.9 - Assinatura dos requerimentos e declarações para as repartições de finanças, conservatórias do registo predial ou outras entidades; 1.10 - Competências para a prática dos actos referidos no nº 2...

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