Despacho n.º 466/2006(2ªSérie), de 09 de Janeiro de 2006

Despacho n.º 466/2006 (2.' série). - O despacho n.º 26 689, de 5 de Dezembro de 2005, do Ministro da Economia e da Inovação aprovou o Sistema de Incentivos a Projectos de Modernização do Comércio (MODCOM), no âmbito do Fundo de Modernização do Comércio, criado pelo Decreto-Lei n.º 178/2004, de 27 de Julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 143/2005, de 26 de Agosto, e regulamentado pela Portaria n.º 1297/2005, de 20 de Dezembro.

Nos termos dos n.os 1 dos artigos 9.º, 17.º e 25.º do citado Sistema de Incentivos, a selecção de projectos é feita por fases, cujos períodos, entidades beneficiárias, dotações orçamentais regionais e condições específicas de cada fase são definidas por despacho do Ministro da Economia e da Inovação.

Assim, determino o seguinte: 1 - A primeira fase de selecção de projectos, a que se referem os artigos 9.º, 17.º e 25.º do Sistema de Incentivos a Projectos de Modernização do Comércio, inicia-se na data da publicação do presente despacho e tem a duração de 45 diasúteis.

2 - Esta fase abrange as cinco regiões do continente, de acordo com o número seguinte.

3 - A dotação orçamental para a referida fase é de Euro 20 000 000 com a seguinte distribuição regional nas respectivas áreas geográficas das direcções regionais do Ministério da Economia e da Inovação: Norte - Euro 5 900 000; Centro - Euro 3 100 000; Lisboa e Vale do Tejo - Euro 8 200 000; Alentejo - Euro 1 900 000; Algarve - Euro 900 000.

4 - A dotação orçamental para as acções A, B e C, previstas no artigo 2.º...

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