Despacho n.º 1367/2004(2ªSérie), de 22 de Janeiro de 2004

Despacho n.º 1367/2004 (2.' série). - Nos termos do n.º 2 do artigo 195.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 de Agosto, o número de vagas para admissão aos cursos, tirocínios ou estágios para ingresso nas várias categorias dos quadros permanentes (QP) é fixado, anualmente, por despacho do Ministro da Defesa Nacional, sob proposta dos chefes de estado-maior dos ramos das Forças Armadas.

O número de vagas para admissão, durante o ano de 2003, aos cursos, tirocínios ou estágios para ingresso nas várias categorias dos quadros permanentes está fixado no despacho n.º 6343/2003, (2.' série), de 14 de Março, do Ministro de Estado e da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 77, de 1 de Abril de 2003.

Considerando que se verifica um défice significativo de médicos militares no exército (das oito vagas fixadas para este ramo no ano de 2002, só três foram preenchidas) e que há necessidade de adminitir dois militares licenciados em Psicologia para o QP de oficiais de psicólogos da Força Aérea criado pelo Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 de Agosto; Considerando que é necessário acomodar a transição das vagas para o ano de 2003, resultantes do não preenchimento no...

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