Despacho n.º 1307/2004(2ªSérie), de 21 de Janeiro de 2004

Despacho n.º 1307/2004 (2.' série). - A instituição do regime jurídico do rendimento social de inserção pela Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, constituiu uma das reformas prioritárias do XV Governo Constitucional no âmbito da segurança social, sendo imperioso assegurar um acompanhamento adequado da evolução daquela medida social. Nesse sentido, o artigo 34.º da Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, instituiu a Comissão Nacional do Rendimento Social de Inserção (CNRSI), que é um órgão de consulta do Ministro da Segurança Social e do Trabalho para acompanhamento e avaliação do rendimento social de inserção e que o presente despacho visa constituir.

A CNRSI consagra uma estrutura que integra representantes ministeriais dos sectores da segurança social, do emprego e formação profissional, da educação e da saúde, bem como representantes dos Governos Regionais da Madeira e dos Açores, das autarquias locais, das instituições particulares de solidariedade social e das confederações sindicais e patronais, dando cumprimento ao princípio da participação previsto na Constituição da República Portuguesa e na Lei de Bases da Segurança Social.

Assim, nos termos do n.º 4 do artigo 34.º da Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, determino o seguinte: 1 - A CNRSI é constituída por: a) Três representantes do Ministro da Segurança Social e do Trabalho, sendo dois da área da segurança social e um da área do emprego e formação profissional; b) Um representante do Ministro da Educação; c) Um representante do Ministro da Saúde; d) Um representante do Governo da Região Autónoma dos Açores; e) Um representante do Governo da Região Autónoma da Madeira; f) A coordenadora nacional para os Assuntos da Família; g) Um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses; h) Um representante da Associação Nacional de Freguesias; i) Um representante da Confederação Nacional das Instituições de Segurança Social...

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