Despacho n.º 58/2004(2ªSérie), de 03 de Janeiro de 2004

Despacho n.º 58/2004 (2.' série). - Através do Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de Dezembro, foi atribuída à sociedade Metro do Porto, S. A., a concessão do serviço público do sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto, competindo-lhe a responsabilidade pelas operações de construção de infra-estruturas do dito sistema.

Nos termos da base XI do anexo I do diploma legal citado e previsto na base I e na alínea a) da base VI do anexo e diploma atrás citados, alterado pelo Decreto-Lei n.º 233/2003, de 27 de Setembro, compete à mesma sociedade proceder, na dualidade de entidade expropriante, às expropriações necessárias à referida construção.

Considerando que, nos prédios discriminados no mapa anexo, se prevê a construção da linha denominada 'Aeroporto Internacional Francisco Sá Carneiro', que é de manifesto interesse público, porquanto se trata de um ramal da linha da Póvoa assegurando a ligação do Aeroporto ao centro da cidade do Porto, e a intermodalidade entre o sistema de metro ligeiro e transporte aéreo, permitindo com a referida conexão à linha da Póvoa uma integração desta linha nas redes europeias de transporte; Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 130/2003, de 28 de Agosto, aprovou a realização da referida linha, e que o Decreto-Lei n.º 233/2003, de 27 de Setembro, integrou-a na 1.' fase do sistema de metro: Assim, a requerimento da sociedade Metro do Porto, S. A., considerando que para a materialização da referida obra é indispensável a expropriação de tais bens, e nos termos previstos nos artigos 1.º, 3.º, 13.º e 14.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e no n.º 3 da base XI do anexo I do Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de Dezembro, e ao abrigo da delegação de competências do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, constante do despacho n.º 8874/2003, de 11 de Abril, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 105, de 7 de Maio de 2003, tendo em vista o início imediato das obras, determino o seguinte: 1 - A declaração de utilidade pública, da expropriação dos bens imóveis e...

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