Despacho n.º 1537/2003(2ªSérie), de 24 de Janeiro de 2003

Despacho n.º 1537/2003 (2.' série). - Considerando que de acordo com o disposto no artigo 9.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, que estabelece o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), fazem parte da Comissão da REN dois representantes do Ministério do Ambiente e dos Recursos Naturais, actual Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente; Considerando que compete a um desses representantes a presidência da mencionada Comissão; Tendo em conta a necessidade de assegurar a substituição dos anteriores representantes deste Ministério, por forma a habilitar o funcionamento de tal entidade, determino: No uso das...

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