Despacho n.º 581/98(2ªSÉRIE), de 10 de Janeiro de 1988

Despacho n.º 581/98 (2.' série). - Nos termos do disposto, conjugadamente, no artigo 15.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 55/87, de 31 de Janeiro, no artigo 9.º, n.º 1, alínea a), da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 231/93, de 26 de Junho, e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, delego no comandante-geral da Guarda Nacional Republicada, general Henrique Bernardino Godinho, com a faculdade de subdelegar no 2.º comandante-geral, competência para decidir ou autorizar: 1 - Em matéria de administração do pessoal: 1.1 - A abertura de concursos para os lugares do quadro de pessoal civil, bem como a constituição dos respectivos júris, e nomeação provisória e definitiva dos candidatos admitidos; 1.2 - A nomeação, promoção, colocação e transferência do pessoal civil, nos termos da lei aplicável e dentro dos limites previstos na respectiva dotação orçamental; 1.3 - A celebração de contratos administrativos de provimento e de trabalho a termo certo, de tarefa e avença, nos termos da lei aplicável e dentro dos limites previstos na correspondente dotação orçamental; 1.4 - A rescisão dos contratos, bem como a exoneração de funções, a requerimento dos interessados; 1.5 - O exercício de funções em regime de meio tempo pelo pessoal civil, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 167/80, de 29 de Maio; 1.6 - A homologação dos pareceres da Junta Superior de Saúde; 1.7 - A admissão do pessoal necessário aos respectivos quadros, dentro dos limites fixados pelo despacho conjunto referido no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 231/93, de 26 de Junho; 1.8 - A declaração de urgente conveniência de serviço nas contratações de pessoal; 1.9 - A autorização da acumulação de funções, nos termos dos n.ºs 1, 2 e 4 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 407/91, de 17 de Outubro; 1.10 - A prorrogação do prazo previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 38 523, de 23 de Novembro de 1951; 1.11 - O abono antecipado de ajudas de custo; 1.12 - O abono de vencimento de exercício perdido, nos termos do artigo 27.º, n.ºs 2 e 4 do Decreto-Lei n.º 497/88, de 30 de Dezembro.

2 - Em matéria de administração financeira: 2.1 A celebração de contratos de empreitadas de obras públicas e de aquisição ou locação, sob...

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