Despacho n.º 3996/2002(2ªSérie), de 22 de Fevereiro de 2002

Despacho n.º 3996/2002 (2.' série). - A celebração de convenção com grupos de médicos para assegurarem, no âmbito do SNS, a prestação de cuidados de saúde primários em determinada área geográfica mostra-se prevista no Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, concretamente nos seus artigos 30.º e 33.º Idêntica disposição figurava já da Lei do Serviço Nacional de Saúde, sendo a respectiva regulamentação da articulação entre as administrações regionais de saúde e a actividade privada aprovada pela Portaria n.º 667/90, de 13 de Agosto.

Trata-se de um modelo experimental que foi implementado em duas regiões do País, sendo a forma de selecção que foi utilizada a do concurso público, procedimento este que se mostra igualmente previsto nos termos do Estatuto do SNS em vigor.

Considerando que tais contratos celebrados, embora ao abrigo de diplomas anteriores à publicação da Lei de Bases de Saúde e do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, cumprem os objectivos definidos pelo Estatuto do SNS, e reconhecendo-se haver vantagens na sua manutenção, torna-se necessário rever a tabela em vigor, cuja última actualização ocorreu em 6 de Junho de 1997, nos termos do despacho ministerial n.º 3181/92 (2.' série).

Assim, impõe-se fazer novo despacho, revogando-se o que está em vigor.

Nestes...

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