Despacho n.º 4010/2002(2ªSérie), de 22 de Fevereiro de 2002

Despacho n.º 4010/2002 (2.' série). - O Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, comete a um observatório as tarefas de recolha e tratamento da informação de carácter estatístico, técnico e científico, de elaboração de relatórios periódicos de avaliação e de instituição de um sistema nacional de informaçãoterritorial.

Posteriormente, a Lei Orgânica do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território viria a criar o Observatório do Ordenamento do Território e do Urbanismo.

Este Observatório foi perspectivado como uma estrutura que irá funcionar no âmbito da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, congregadora da recolha, análise, cruzamento, tratamento e divulgação de toda a informação respeitante ao ordenamento do território e urbanismo.

Deste modo, atendendo a que o Observatório irá ter um papel fundamental na avaliação e investigação das formas de ocupação do território português, importa assegurar que a respectiva competência, composição e regime de funcionamento seja estabelecida em moldes consentâneos com os objectivos visados pela sua instituição.

Por outro lado, a instalação e a articulação do Observatório com a Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento...

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