Despacho n.º 3408/2001(2ªSérie), de 19 de Fevereiro de 2001

Decreto-Lei n.º 57/2001 de 19 de Fevereiro A Lei n.º 43/99, de 11 de Junho, ao aprovar medidas tendentes à revisão da situação dos militares que participaram na transição para a democracia iniciada em 25 de Abril de 1974, instituiu uma comissão de apreciação dos requerimentos de revisão de situação militar apresentados pelos interessados.

O Decreto-Lei n.º 197/2000, de 24 de Agosto, que procedeu à regulamentação daquele diploma, prevê formas de deliberação desta comissão que se revelam insuficientes para o seu regular funcionamento e, consequentemente, para a prossecução dos objectivos pretendidos com a publicação dos referenciados diplomaslegais.

Assim, no desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei n.º 43/99, de 11 de Junho, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer como lei geral da República, o seguinte: Artigo 1.º O artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 197/2000, de 24 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 29/2000, de 29 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção: 'Artigo 10.º Deliberações A CA...

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