Despacho n.º 4625/2000(2ªSérie), de 28 de Fevereiro de 2000

Despacho n.º 4625/2000 (2.' série). - Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro, e nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso das competências delegadas pelo despacho do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas de 10 de Dezembro de 1999, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 5, de 7 de Janeiro de 2000: 1 - Subdelego nos dirigentes abaixo mencionados: Licenciada em Agronomia Amélia Vitória de Melo Frazão Santos Moreira, directora-geral de Protecção das Culturas; Licenciado em Direito João António Ribas Sousa e Silva, director-geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar; Licenciado em Medicina Veterinária Rui Marques Leitão, director-geral de Veterinária; Licenciado em Agronomia José Mariano dos Santos Soarão, presidente do Instituto da Vinha e do Vinho; Licenciado em Medicina Veterinária Alexandre José Galo, director do Laboratório Nacional de Investigação Veterinária; a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito dos respectivos organismos: 1.1 - Autorizar o uso em serviço de veículo próprio; 1.2 - Autorizar viaturas do Estado a atravessar a fronteira; 1.3 - Autorizar deslocações no âmbito da União Europeia e dentro dos condicionalismos legais; 1.4 - Autorizar a prestação de trabalho em tempo parcial, extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados; 1.5 -Autorizar a concessão de abonos, antecipados ou não, de ajudas de custo e pagamento de transportes, incluindo em avião e carros de aluguer, dentro dos condicionalismos legais; 1.6 - Conceder licenças sem vencimento, por um ano; 1.7 - Assinar termos de aceitação ou conferir posse ao pessoal por mim nomeado; 1.8 - Autorizar a inscrição das respectivas direcções-gerais, institutos ou laboratórios em organismos internacionais e o pagamento dos respectivos encargos.

2 - Subdelego nos conselhos administrativos dos supra-referenciados organismos ou, naqueles onde não exista tal órgão, nos respectivos dirigentes máximos, os poderes para a prática dos seguintes actos: 2.1 - Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, conjugado...

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