Despacho n.º 3373/2000(2ªSérie), de 11 de Fevereiro de 2000

Despacho n.º 3373/2000 (2.' série). - Despacho de subdelegação de competências do delegado regional de Lisboa e Vale do Tejo, do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), nos dirigentes das unidades orgânicas dos serviços de coordenação da Delegação Regional e nos directores dos centros de emprego, formação e reabilitação respectivos. - Ao abrigo do n.º 4.º da deliberação de delegação de competências da comissão executiva do Instituto do Emprego e Formação Profissional, de 2 de Junho de 1998, publicada no Diário da República, 2.' série, n.º 142, de 23 de Junho de 1998, subdelego, sem prejuízo do direito de avocação: No director dos Serviços de Planeamento Operacional e Controlo de Gestão, Dr. Vítor Manuel Nogueira Rebordão; No director dos Serviços Administrativos e Financeiros, Dr. Vítor Hugo Santos Coelho; Na chefe da Divisão de Recursos Humanos e Organização, Dr.' Maria Fernanda Fitas Cordeiro Henriques Tomás; Na chefe da Divisão da Assessoria Jurídica, Dr.' Carla Filomena Carvalho da Graça Peixe; No chefe da Divisão de Informática e Controlo de Gestão, Dr. Carlos António de Almeida Fernandes Ferreira; Na chefe da Divisão do Emprego, Dr.' Isabel Maria Martins Henriques; Na chefe da Divisão de Administração Geral, engenheira Constança Maria Capucho Pais; Na chefe da Divisão Financeira, Maria Cristina Plácido Carvalho; Na coordenadora do Núcleo de Comunicação, Dr.' Maria de Lurdes da Graça Anjinho; competência para, no âmbito dos respectivos serviços, exercerem os seguintes poderes: 1 - Comuns: 1.1 - Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços, com excepção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça, aos tribunais, confederações patronais ou sindicais e órgãos sociais do Instituto do Emprego e Formação Profissional.

1.2 - Autorizar o plano anual de férias e as respectivas alterações.

1.3 - Autorizar as dispensas e justificar as faltas do pessoal.

1.4 - Autorizar as deslocações em serviço no País, bem como a antecipação e o pagamento de ajudas de custo.

1.5 - Autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações em serviço que o pessoal tenha de efectuar sempre que não seja possível dispor de viatura do Instituto do Emprego e Formação Profissional ou quando utilização dos transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar ou dela resultem maiores encargos para o Instituto.

1.6 - Propor a atribuição de louvores.

1.7 - Mandar proceder a averiguações preliminares, verificando-se actos integradores de infracção disciplinar.

1.8 - Em geral, autorizar ou, se for caso disso, determinar a prática de quaisquer actos e ainda assinar quaisquer documentos cuja elaboração decorra do normal funcionamento dos serviços.

2 - Específicos do director dos Serviços Administrativos e Financeiros, Dr. Vítor Hugo Santos Coelho: 2.1 - Autorizar despesas com aquisições de bens ou de serviços referentes às atribuições e competências da direcção de serviços e outorgar os respectivos contratos, até ao montante de 2500 contos por acto, com cumprimento integral do Manual de Aquisições do Instituto do Emprego e Formação Profissional.

2.2 - Autorizar a libertação de cauções de valor igual ou inferior a 2500 contos; 2.3 - Assinar ordens de pagamento e transferências bancárias.

2.4.- Emitir, receber e endossar cheques.

2.5 - Endossar e cobrar vales de correio.

2.6 - Autorizar a mobilidade de bens e equipamento.

2.7 - Autorizar o abate de bens ou de valores imobilizados e respectiva alienação depois de abatidos.

§ único. 0 exercício dos poderes mencionados nos n.ºs 2.2, 2.3, 2.4 e 2.5 fica condicionado ao cumprimento do disposto no n.º 3.5 infra do presente despacho: 3 - Notas gerais e finais: 3.1 - As competências atribuídas pelo presente despacho não podam ser subdelegadas.

3.2 - A realização de qualquer despesa e a prática de qualquer acto no âmbito da competência subdelegada pressupõe: a) O respeito pelas normas legais e regulamentos em vigor; b) O cabimento orçamental; c) A existência de verba disponível; d) O enquadramento do acto aprovado; e) O cumprimento das instruções emanadas da comissão executiva do Instituto do Emprego e Formação Profissional e do delegado regional.

3.3 - Para determinação dos limites da competência subdelegada, deve ser considerado o somatório dos valores das adjudicações ou aquisições que se destinam ao mesmo fim e ocorram dentro de um período de seis meses.

Exceptuam-se os contratos de fornecimento (arrendamento, limpeza, refeitórios, manutenção ou outros equivalentes) que tenham carácter de necessidade permanente, em que deverá ser considerado o encargo anual resultante dos mesmos líquido de eventuais receitas da sua prestação a terceiros.

3.4 - É expressamente vedada a aquisição de bens sumptuários ou supérfluos.

3.5 - As contas bancárias abertas nos serviços de coordenação da Delegação Regional só poderão ser movimentadas mediante duas assinaturas, de entre as do delegado regional, do subdelegado regional e do director dos Serviços Administrativos e Financeiros.

3.6 - A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados pelo delegado regional os actos que com ela se mostrem conformes praticados pelos subdelegatários até à presente data.

Nos directores dos centros de emprego a seguir indicados: Abrantes - Dr. João Carlos Pina da Costa; Alcântara - Dr. José Alberto Monteiro da Fonseca; Alcobaça - Dr. António José Lopes; Almada - Dr.' Maria José Bruno Esteves; Barreiro - Dr. José Manuel Martins Lucas; Benfica - Dr.' Teima Elisabeth Cordeiro A. Matos de C. Ruas; Caldas da Rainha - Dr.' Maria Cristina Fernandes Rodrigues; Cascais - engenheiro Rui Sílvio T. Patrício; Loures - Dr. Norberto Gomes Filipe; Montijo - Dr.' Maria das Mercês G. Borges; Picoas - Dr. Octávio Félix Oliveira; Seixal - Dr. Hélder de Novais Massano; Sintra - Dr.' Maria Helena M. Carreto; Tomar - Dr. Fernando Rodrigues dos Santos; Torres Novas - Dr.' Maria Lucília Martins Vieira; Torres Vedras - Dr. Alexandre Mata de Oliveira; Vila Franca de Xira - Clélia Maria Cecília Marujo Gonçalves; competência para, no âmbito do respectivo centro, exercerem os seguintes poderes: 4 - Gestão corrente: 4.1 - Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços do centro, com excepção da correspondência e demais documentos destinados aos...

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