Despacho n.º 3468/99(2ªSÉRIE), de 20 de Fevereiro de 1999

Despacho n.º 3468/99 (2.' série). - No uso da faculdade conferida pelo artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro: l - Delego nos subdirectores-gerais as competências a seguir indicados: 1.1 - Conferir a posse ou a aceitação ao pessoal do quadro da Direcção-Geral; 1.2 - Autorizar a cedência de circulares e outras publicações da Direcção-Geral; 1.3 - Assinar toda a correspondência da Direcção-Geral; 1.4 - Autorizar a realização de despesas dentro dos limites estabelecidos na alínea a) do n.º 2 do artigo 7.º e na alínea a) do n.º l do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 55/95, de 29 de Março, de harmonia com o disposto no artigo 9.º do mesmo diploma legal; 1.5 - Formular os pedidos de libertação de créditos e proceder à autorização e emissão dos meios de pagamento, nos termos dos artigos 17.º e 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho; 1.6 - Autorizar, no todo ou em parte, o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de faltas por doença, relativamente ao pessoal afecto ao meu gabinete; 1.7 - Praticar todos os actos necessários ao exercício das restantes competências que me são conferidos pelo Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, e respectivo mapa II anexo.

2 - Subdelego nos mesmos subdirectores-gerais as seguintes competências, que me foram subdelegadas pelo despacho de 4 de Janeiro de 1999 do Secretário de Estado do Orçamento: 2.1 - Estornos na escrita do Estado; 2.2 - Prorrogação do limite de tempo do abono de ajudas de custo; 2.3 - Relevação: 2.3.1 - Da entrega de receitas fora dos prazos; 2.3.2 - Da utilização de estabelecimentos de assistência particular na prestação de serviços clínicos a sinistrados em serviço; 2.3.3 - Da falta de requisição de transportes; 2.3.4 - Da falta de entrega nos prazos de documentos escolares para efeito de prestações familiares; 2.3.5 - Da entrega fora dos prazos de folhas de despesa do Ministério das Finanças; 2.3.6 - Da falta de requisições de material; 2.3.7 - Da entrada fora dos prazos das petições e outros documentos em processos de habilitação de herdeiros e outros com fins semelhantes que correm pelo Ministério das Finanças; 2.4 - Restituições, mediante parecer do auditor jurídico; 2.5 - Visto em folhas, requisições e contas de despesas sujeitas ao visto do Ministro das Finanças; 2.6 - Conferir posse ao pessoal dirigente da Direcção-Geral; 2.7 - Designação de representantes da Direcção-Geral em quaisquer organismos, núcleos ou grupos de trabalho, estruturas de missão e...

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