Despacho n.º 2726/99(2ªSÉRIE), de 12 de Fevereiro de 1999

Despacho n.º 2726/99 (2.'série). - 1 - No uso da competência que me foi delegada pelo despacho n.º 112/98-XIII, de 19 de Março, do Ministro das Finanças, e de harmonia com o n.º 1.1 do mesmo despacho, subdelego no director-geral do Orçamento, Dr. Francisco Brito Onofre, as competências a seguir indicados: 1.1- Estornos na escrita do Estado; 1.2 - Prorrogação do limite de tempo do abono de ajudas de custo; 1.3 - Relevação: 1.3.1 - Da entrega de receitas fora dos prazos; 1.3.2 - Da utilização de estabelecimentos de assistência particular na prestação de serviços clínicos a sinistrados em serviço; 1.3.3 - Da falta de requisição de transportes; 1.3.4 - Da falta de entrega nos prazos de documentos escolares para efeito de abono familiar; 1.3.5 - Da entrega fora dos prazos de folhas de despesa do Ministério das Finanças; 1.3.6 - Da falta de requisições de material; 1.3.7 - Da entrada fora dos prazos das petições e outros documentos em processos de habilitação de herdeiros e outros com fins semelhantes que correm pelo Ministério das Finanças; 1.4 - Restituições, mediante parecer do auditor jurídico; 1.5 - Visto em folhas, requisições e contas de despesas sujeitas ao visto do Ministro das Finanças; 1.6 - Conferir posse ao pessoal dirigente da Direcção-Geral; 1.7 - Designação de representantes da Direcção-Geral do Orçamento em quaisquer organismos, núcleos ou grupos de trabalho, estruturas de missão e comissões previstos em diploma legal; 1.8 - Autorização da constituição de créditos permanentes; 1.9 - Autorização para as alterações orçamentais previstas nas alíneas b) e e) do n.º 2 do artigo 3º, bem como para as que se referem na alínea a) do artigo 4.1, ambos do Decreto-Lei n.º, 71/95, de 15 de Abril; 1.10 -Fixação dos quantitativos de ajudas de custo relativamente aos casos de não funcionários...

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