Despacho n.º 4753/2006(2ªSérie), de 27 de Fevereiro de 2006

Despacho n.º 4753/2006 (2.' série). - Em virtude da participação de Portugal numa pluralidade de instâncias e organizações internacionais, em particular na qualidade de membro da União Europeia, o Estado Português assumiu múltiplos compromissos que implicam a sua representação em diversos órgãos e estruturas, tanto ao nível político como ao nível técnico. Em matéria de educação, o debate sobre os grandes temas, a troca de experiências, de informações e de conhecimentos e a coordenação internacional das políticas têm adquirido uma importância e um alcance crescentes. Por esse facto, o Ministério da Educação tem de assegurar a representação do Estado Português nas diversas estruturas em que, para defesa do interesse público e para dar satisfação aos compromissos internacionalmente assumidos, se exige a sua intervenção.

Até agora, as representações internacionais do Ministério da Educação, incluindo as que se desenvolvem no âmbito da União Europeia, têm sido objecto de designações casuísticas, que se encontram dispersas por inúmeros instrumentos, o que não facilita o seu conhecimento pelos cidadãos interessados ou pela própria administração.

Cumpre, por isso, corrigir esta situação e proceder a uma ordenação das nomeações, no sentido de garantir que a representação do Estado Português se faz adequadamente e que se estabelece uma eficiente articulação entre essas várias participações, sob a orientação política do Ministério da Educação. O presente despacho, condensando e publicitando as representações internacionais do Ministério da Educação, possibilitará a sua clarificação e também continuidade, quando seja o caso. Este diploma tem por objecto e âmbito de aplicação apenas as representações em organizações, instâncias e demais estruturas de carácter técnico. As representações de índole política serão objecto de despacho próprio.

No sentido de assegurar a melhor coordenação e um elevado nível de responsabilidade no exercício das representações nacionais, as designações recaíram prioritariamente nos dirigentes de 1.º grau dos serviços centrais do Ministério da Educação com competência na área a que se refere a representação. Só quando razões de ordem técnica desaconselhavam manifestamente essa solução, as designações recaíram em outras individualidades. Nenhum dos designados receberá qualquer remuneração, ainda que a título de gratificação ou suplemento, pelo exercício da representação, sem prejuízo de terem direito nos termos da lei ao abono das despesas de transporte e às ajudas de custo sempre que tenham de deslocar-se para o exercício das funções para que ora são nomeados. Nessas deslocações, deverá observar-se o disposto no despacho n.º 4375/2000 (2.' série), de 24 de Fevereiro, alterado pelo despacho n.º 23 196/2005 (2.' série), de 10 de Novembro.

Nestes termos, determino o seguinte: 1 - São designados os seguintes representantes nacionais em instâncias europeias e internacionais de carácter técnico, no âmbito do Ministério da Educação:

  1. Comissão Europeia: 1) Grupo de coordenação 'Educação e formação 2010' - licenciada Maria Emília Ferra Galvão...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT