Despacho n.º 4680/2006(2ªSérie), de 24 de Fevereiro de 2006

Despacho n.º 4680/2006 (2.' série). - Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e de harmonia com o estabelecido na alínea e) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 7/2005, de 10 de Agosto, delego no alto-comissário da Saúde, Prof. Doutor José Manuel Domingos Pereira Miguel, os poderes necessários para a prática dos actos seguintes: 1 - No âmbito da gestão dos recursos humanos dos respectivos serviços: a) Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário, nos termos previstos na alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, para além dos limites fixados nos n.os 1 e 2 da mesma disposição legal; b) Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho em dias de descanso semanal, complementar e feriados de pessoal dirigente e de chefia, nos termos do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto; c) Autorizar a acumulação de funções ou cargos públicos ou privados, nos termos dos artigos 31.º e 32.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 407/91, de 17 de Outubro, com observância do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 413/93, de 23 de Dezembro; d) Autorizar a celebração de contratos de avença e tarefa, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 299/85, de 29 de Julho, e de harmonia com o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, alterado pela Lei n.º 25/98, de 26 de Maio, sem faculdade de subdelegar; e) Autorizar a inscrição e a participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito comunitário, do Conselho da Europa e da Organização Mundial de Saúde, com expressa observância com o disposto no despacho n.º 867/2002, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 11, de 14 de Janeiro de 2002.

2 - No âmbito da gestão orçamental, exceptuando o PIDDAC: a) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 1 500 000, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de...

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