Despacho n.º 3449/2006(2ªSérie), de 14 de Fevereiro de 2006

Despacho n.º 3449/2006 (2.' série). - Considerando que a extracção de inertes em leito fluvial e marinho é uma actividade essencial à manutenção das condições de segurança dos canais de navegação e bacias de manobra dos cais, portos e barras, desde que sejam devidamente acauteladas as questões ambientais prevalecentes, o que tem vindo a ser conseguido através da aprovação dos planos específicos da actividade de extracção de inertes.

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º-A do Decreto-Lei n.º 201/2003, de 13 de Julho, o Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos (IPTM) apresentou um plano específico para as extracções de inertes no rio Douro, mais concretamente para a albufeira de Crestuma-Lever, elaborado pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC), plano esse que permitiu a extracção de 200 000 m3 de inertes entre 25 de Agosto de 2003 e o final de 2004, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 46/94, de 22 de Fevereiro, tendo as respectivas conclusões merecido despacho favorável do Secretário de Estado do Ambiente de 17 de Julho de 2003; Considerando que o plano de extracção de inertes do rio Douro - albufeira de Crestuma -, acima referido, determina que podem ser extraídos anualmente até 200 000 m3, com garantia de sustentabilidade do equilíbrio hidromorfológico da albufeira e sem impactes ambientais relevantes, conforme estudo de incidências ambientais que faz parte integrante do plano; Considerando que a actividade de extracção de inertes no rio Douro tem assumido, durante décadas, um impacte significativo na economia local, pelo emprego directo que cria e pelo envolvimento com diversas actividades conexas, nomeadamente indústria de construção e obras públicas, transportes e oficinas de reparação automóvel; Tendo presente que, para o efeito, a Câmara Municipal de Gondomar não se opôs ao reposicionamento dos lotes de extracção de inertes na albufeira de Crestuma, entre a praia da Lomba e o lugar de Pé de Moura, tendo o Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território emitido parecer favorável, por despacho de 22 de Novembro de 2004; Considerando que a actividade de extracção de inertes no Douro está submetida a um rigoroso processo de fiscalização e controlo, que inclui não só a fiscalização local mas também a vigilância electrónica dos equipamentos de dragagem e ainda um programa de monitorização da evolução do leito; Considerando que pelo despacho n.º 26 237/2004, de 20...

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