Despacho n.º 4005/2004(2ªSérie), de 27 de Fevereiro de 2004

Despacho n.º 4005/2004 (2.' série). - Pretende a Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A., no âmbito da implantação do sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento de Trás-os-Montes e Alto Douro, executar o projecto do subsistema de Alijó-Favaios, no município de Alijó, utilizando para o efeito 7487,4 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN), por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/96, de 30 de Julho.

Considerando as justificações apresentadas pela Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A., para a localização e realização desta obra; Considerando a área total da REN a afectar, com incidência quase exclusiva em áreas de máxima infiltração, e que, de uma forma geral, a longo prazo, esta obra provocará mais benefícios que prejuízos, potencializando as funcionalidades dos sistemas REN envolventes; Considerando que a disciplina constante no Regulamento do Plano Director Municipal de Alijó, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/95, de 23 de Janeiro, não obsta à realização da obra; Considerando que a Comissão Regional da Reserva Agrícola de Trás-os-Montes emitiu parecer favorável relativamente à utilização não agrícola dos solos integrados na Reserva Agrícola Nacional; Considerando que a pretensão em apreço afecta terrenos do domínio hídrico e que a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR Norte), Divisão Sub-Regional de Bragança, emitiu parecer favorável, condicionado a que as travessias das linhas de água sejam executadas na perpendicular e com amarração adequada; Considerando o parecer emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR Norte); Considerando as medidas minimizadoras enunciadas pela Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A., a aplicar na fase de construção, tendo em conta a sensibilidade e a vulnerabilidade dos sistemas a afectar, bem como as características da obra na fase de construção, e que a Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A., deverá dar ainda cumprimento às medidas de minimização/recomendações expressas no parecer da CCDR Norte, designadamente: A Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A., deverá obter o parecer positivo do Instituto de Estradas de Portugal (IEP) relativamente à afectação do subsistema no espaço-canal da ER 322, respeitando, assim, o consignado no Regulamento do PDM (n.º 1 do artigo 56.º); A área de intervenção deverá ser confinada ao mínimo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT