Despacho n.º 2383/2004(2ªSérie), de 04 de Fevereiro de 2004

Despacho n.º 2383/2004 (2.' série). - Considerando que o Decreto-Lei n.º 186/2003, de 20 de Agosto, aprovou a orgânica do Ministério da Economia e determinou uma reestruturação profunda dos serviços deste Ministério; Considerando que esta reestruturação vai implicar transferência de funções entre organismos, com a consequente reafectação do pessoal; Considerando que aquele diploma estabelece que a reafectação do pessoal se fará nos termos do Decreto-Lei n.º 193/2002, de 25 de Setembro; Considerando que o processo estabelecido naquele diploma pressupõe a elaboração de listas de pessoal que transita para os novos quadros ou para o quadro de supranumerários, as quais deverão ser elaboradas por grupos de trabalho constituídos nos termos do n.º 1 do artigo 9.º daquele diploma; Considerando que as leis orgânicas dos serviços na área de apoio e de gestão interna do Ministério - Secretaria-Geral, o Gabinete de Gestão do Ministério da Economia (GAGEST) e Gabinete de Estratégia e Estudos (GEE) - foram aprovadas, respectivamente, pelo Decreto-Lei n.º 187/2003, de 20 de Agosto, Decreto-Lei n.º 191/2003, de 22 de Agosto, e Decreto-Lei n.º 1/2004, de 2 de Janeiro: Determino o seguinte: 1 - Relativamente ao universo de pessoal afecto às funções atribuídas à Secretaria-Geral, o grupo de trabalho a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 193/2002, de 25 de Setembro, terá a seguinte composição: O secretário-geral do Ministério da Economia, nos termos da alínea a) do n.º 1 do citado artigo 9.º, que presidirá; O secretário-geral-adjunto do Ministério da Economia que substitui o secretário-geral nas suas ausências e impedimentos, nos termos da alínea b) do n.º 1 do citado artigo 9.º, como dirigente máximo do serviço para onde se vai operar a transferência de atribuições; A directora de serviços de Recursos Humanos da Secretaria-Geral do Ministério da Economia, nos termos da alínea c) do n.º 1 do citado artigo 9.º, como dirigente da área de recursos humanos.

2 - Relativamente ao universo de pessoal afecto às funções atribuídas ao GAGEST, o grupo de trabalho a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 193/2002, de 25 de Setembro, terá a seguinte composição: O secretário-geral do Ministério da Economia, nos termos da alínea a) do n.º 1 do citado artigo 9.º, que presidirá; O director do GAGEST, nos termos da alínea b) do n.º 1 do citado artigo 9.º, como dirigente máximo do serviço para onde se operou a transferência de atribuições; A...

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