Despacho n.º 2631/2003(2ªSérie), de 08 de Fevereiro de 2003

Despacho n.º 2631/2003 (2.' série). - Na sequência da implementação do sistema de abastecimento em 'alta' no concelho de Valença, a Águas do Minho e Lima, S. A., apresenta o projecto do interceptor, em pressão gravítica, a construir entre Ganfei e Covelos, infra-estrutura que faz parte integrante do sistema multimunicipal de saneamento do Minho-Lima, utilizando para o efeito aproximadamente 278 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/99, publicada no Diário da República, 1.' série-B, n.º 164, de 16 de Julho de 1999.

Considerando a justificação apresentada pela Águas do Minho e Lima, S. A., para a realização e localização desta obra; Considerando o parecer favorável da Divisão Sub-Regional de Viana no que concerne ao domínio hídrico; Considerando o parecer favorável do Instituto da Conservação da Natureza, tendo em conta que a área em causa se encontra abrangida pelo 'sítio rio Minho' (sítio PTCON0019) da Rede Natura 2000; Considerando a ínfima afectação do sistema da Reserva Ecológica Nacional, tendo em conta que a área total deste mesmo, além dos potenciais benefícios que a aplicação desta infra-estrutura trará ao sistema em questão; Considerando que a área a intervencionar é classificada nos termos do Regulamento do Plano Director Municipal de Valença, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/94, publicada no Diário da República, 1.' série-B, n.º 207, de 7 de Setembro de 1994, alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/98, publicada no Diário da República, 1.' série-B, n.º 55, de 6 de Março de 1998, como espaços urbanos (área de equipamento colectivo e área de verde urbano), cultural (zona especial de protecção ao património construído existente e proposta) e canal (IP-1); Considerando que foi emitido parecer favorável pelo Instituto Português do Património Arquitectónico, em cumprimento do disposto no artigo 54.º do Regulamento do Plano Director Municipal, relativamente à incidência na classe de espaço cultural; Considerando o parecer emitido pela Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Norte; Considerando que a Águas do Minho e Lima, S...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT