Despacho n.º 2632/2003(2ªSérie), de 08 de Fevereiro de 2003

Despacho n.º 2632/2003 (2.' série). - A Águas do Minho e Lima, S. A., pretende proceder à construção da estação elevatória de Vila 2, freguesia de Mazedo, concelho de Monção, da estação elevatória de Ganfei, freguesia de Ganfei, concelho de Valença, da estação elevatória de Avilados, freguesia de Arão, concelho de Valença, e da estação elevatória 3 Ponte da Barca, freguesia de Paço Vedro Guimarães, concelho de Ponte da Barca, integradas nas obras dos sistemas de saneamento nos concelhos das bacias dos rios Minho e Lima, 1.º grupo de obras, parte I, utilizando para o efeito terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional, tendo em conta a delimitação constante, respectivamente, da Resolução do Conselho de Ministros n.º 148/96, publicada no Diário da República, 1.' série-B, n.º 211, de 11 de Setembro de 1996, da Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/99, publicada no Diário da República, 1.' série-B, n.º 164, de 16 de Julho de 1999, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/97, publicada no Diário da República, 1.' série-B, n.º 151, de 3 de Julho.

Considerando a justificação da localização apresentada pela Águas do Minho e Lima, S. A.; Considerando que o presente projecto se enquadra no âmbito do sistema de saneamento nos concelhos das bacias dos rios Minho e Lima, 1.º grupo de obras, parte I; Considerando os benefícios ambientais decorrentes da construção das estações elevatórias; Considerando que o presente projecto não afecta terrenos pertencentes ao domínio hídrico; Considerando que a disciplina constante dos Regulamentos dos Planos Directores Municipais de Monção, de Valença e de Ponte da Barca não obsta à instalação destas infra-estruturas; Considerando que devem ser cumpridas as condicionantes inerentes à ocupação de espaços regulamentados pelos referidos Planos, designadamente o artigo 39.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Monção, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 110/94, publicada no Diário da República, 1.' série-B, n.º 254, de 3 de Novembro de 1994, os artigos 40.º e 58.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Valença, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/94, publicada no Diário da República, 1.' série-B, n.º 207, de 7 de Setembro de 1994, alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/98, publicada no Diário da República, 1.' série-B, n.º 55, de 6 de Março de 1998, e os artigos 47.º, 48.º e 90.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Ponte da...

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