Despacho n.º 2451/2003(2ªSérie), de 06 de Fevereiro de 2003

Despacho n.º 2451/2003 (2.' série). - Com vista à correcção do traçado da obra de construção do emissário E 7.2.1.1, pertencente à empreitada emissários de Olhalvas - 1.' fase, integrada no âmbito da construção das infra-estruturas do Sistema Multimunicipal de Saneamento do Lis, a desenvolver pela SIMLIS - Saneamento Integrado dos Municípios do Lis, S.

A., determino, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 1.º, 3.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 34 021, de 11 de Outubro de 1944, e com fundamento na informação n.º 162/2002/DSJ, de 6 de Dezembro de 2002, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, o seguinte: 1 - As parcelas n.os 25A, 26A e 27A, descritas no quadro e assinaladas na planta que se publicam em anexo, ficarão, de ora em diante, oneradas, com carácter permanente, pela constituição administrativa de servidão de aqueduto público subterrâneo, a favor da SIMLIS Saneamento Integrado dos Municípios do Lis, S. A., empresa concessionária da gestão e exploração do Sistema Multimunicipal de Saneamento do Lis, por força do Decreto-Lei n.º 543/99, de 13 de Dezembro.

2 - A servidão incide sobre uma faixa de 3 m de largura e implica a ocupação permanente do subsolo na zona de instalação da conduta, a proibição de qualquer construção e plantação de árvores a uma distância inferior a 1,5 m para cada lado do eixo da conduta e a possibilidade de utilização temporária de uma faixa de trabalho de 5 m a contar da faixa de 3 m.

3 - Os respectivos actuais e subsequentes proprietários...

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