Despacho n.º 26535/2002(2ªSérie), de 17 de Dezembro de 2002

Despacho n.º 26535/2002(2.'série). - I - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 27.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo das delegações constantes do n.º II do presente despacho, delego nos subdirectores-gerais adiante identificados parte da minha competência própria, nos termos que se seguem:

  1. No subdirector-geral licenciado António Brigas Afonso, as competências relativas às atribuições das Direcções de Serviços dos Impostos Especiais sobre o Consumo e dos Impostos sobre os Veículos Automóveis e o Valor Acrescentado; b) No subdirector-geral licenciado José Pereira de Figueiredo, as competências relativas às atribuições da Direcção de Serviços Antifraude, do Laboratório e das alfândegas no que respeita às suas atribuições no domínio concreto da prevenção e repressão da fraude aduaneira e fiscal; c) Na subdirectora-geral licenciada Ana Paula de Sousa Caliço Raposo, as competências relativas às atribuições das Direcções de Serviços de Tributação Aduaneira, de Regulação Aduaneira e de Licenciamento; d) No subdirector-geral licenciado João Martins, as competências relativas às atribuições das Direcções de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, de Gestão de Recursos Financeiros e Materiais e da Receita Nacional e dos Recursos Próprios Comunitários; e) Na subdirectora-geral licenciada Maria João de Sousa Pinto de Figueiredo Fernandes Gomes, as competências relativas às atribuições das Direcções de Serviços de Planeamento e Organização e de Cooperação Aduaneira e Documentação; f) Em cada subdirector-geral, a competência para autorizar o gozo e a acumulação de férias do pessoal dirigente das respectivas áreas de competência, bem como para autorizar as deslocações em serviço no País do pessoal afecto àquelas áreas e o processamento das correspondentes ajudas de custo e das despesas de transporte; o meio de transporte a utilizar obedecerá aos critérios a definir em despacho interno.

    II - Ao abrigo do citado n.º 2 do artigo 27.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego ainda as seguintes competências inerentes às minhas funções:

  2. No subdirector-geral licenciado António Brigas Afonso, para decidir sobre os pedidos de isenção dos impostos especiais de consumo, nos termos da legislação aplicável; b) No subdirector-geral licenciado João Martins: 1) Autorizar a abertura de concursos, com excepção dos referentes a cargos dirigentes, e praticar todos os actos subsequentes, e nomear, promover e exonerar o pessoal do quadro, bem como autorizar destacamentos, requisições, transferências, permutas e comissões de serviço; 2) Celebrar, prorrogar, renovar e rescindir contratos de pessoal; 3) Autorizar o gozo e a acumulação de férias dos dirigentes dos serviços periféricos, bem como dos directores e demais pessoal dirigente das Direcções Regionais de Contencioso e Controlo Aduaneiro de Lisboa e Porto; 4) Homologar as classificações de serviço; 5) Qualificar os acidentes ocorridos em serviço, bem como autorizar o pagamento das respectivas despesas, até ao montante de Euro 4987,98; 6) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido em todos os casos não delegados pelo presente despacho; 7) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional; 8) Determinar a colocação do pessoal nos termos do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 252-A/82, de 28 de Junho, bem como autorizar a deslocação e a deslocação temporária dos funcionários previstas nos artigos 55.º a 57.º do Decreto-Lei n.º 324/93, de 25 de Setembro; 9) Aprovar os planos dos estágios de ingresso nas carreiras técnica superior aduaneira e de técnico verificador, bem como designar os notadores para atribuição da classificação de serviço aos estagiários; 10) Autorizar os pedidos solicitados ao abrigo da Lei n.º 116/97, de 4 de Novembro, da Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Leis n.os 17/95, de 9 de Junho, 102/97, de 13 de Setembro, 19/98, de 28 de Abril, e 142/99, de 31 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 70/2000, de 4 de Maio, do Decreto-Lei n.º 194/96, de 16 de Outubro, e ainda do artigo 22.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, em todos os casos não delegados no presente despacho; 11) Autorizar o pagamento dos subsídios de deslocação e de outros abonos a que os...

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