Despacho n.º 26573/2002(2ªSérie), de 17 de Dezembro de 2002

Despacho n.º 26 573/2002 (2.' série). - Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 36.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e no uso da competência que me foi delegada pelo despacho n.º 11 921/2002, do Ministro da Cultura, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 120, de 24 de Maio de 2002, subdelego, ao abrigo do mesmo despacho, na direcção do Instituto do Cinema, Audiovisual e Multimédia (ICAM), composta pelo licenciado Elísio Cabral de Oliveira, presidente, e pelos licenciados Maria Teresa Simões Loureiro e José Pedro Ribeiro Gomes da Silva, vice-presidentes, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos: 1 - Em matéria de atribuições específicas do ICAM: 1.1 - Autorizar a atribuição de subsídios, no âmbito do Decreto-Lei n.º 408/98, de 21 de Dezembro, até ao montante de Euro 100 000.

2 - Em matéria financeira e de contratação pública: 2.1 - Autorizar despesas, previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, até ao montante de Euro 375 000; 2.2 - Proceder à escolha do tipo de procedimento prévio nos casos previstos na alínea b) do n.º 3 do artigo 81.º, no artigo 85.º e nas alíneas c) a g) do n.º 1 do artigo 86.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, quando o valor do contrato seja igual ou superior a Euro 75 000 e até ao montante referido no número anterior; 2.3 - Autorizar o processamento de despesas resultantes de danos produzidos por viaturas de serviço, até ao montante de Euro 12 500; 2.4 - Proceder à constituição de fundos permanentes de dotações de pessoal.

3 - Em matéria de gestão de recursos humanos: 3.1 - Conferir posse aos directores de departamento e chefes de divisão do ICAM; 3.2 - Aprovar os programas das provas de conhecimentos específicos a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho; 3.3 - Autorizar a inscrição e a participação de funcionários em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes, de reconhecido interesse, que se realizem no estrangeiro, os quais devem envolver o número de funcionários estritamente necessário e não prejudicar o normal funcionamento dos serviços; 3.4 - Conceder licenças sem vencimento por um ano e de longa duração, previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 73.º do Decreto-Lei...

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