Despacho n.º 25680/2002(2ªSérie), de 03 de Dezembro de 2002

Despacho n.º 25 680/2002 (2.' série). - A protecção e o bem-estar dos animais estão hoje devidamente salvaguardados na legislação comunitária e nacional, que fixa um conjunto de regras mínimas que devem ser respeitadas pelos agentes económicos, nomeadamente ao nível das explorações, do transporte e do abate.

Tem vindo a constatar-se, porém, uma deficiente aplicação daquela legislação, como consequência de uma ausência de programação e objectivos e de uma situação institucional pouco clara em termos de funções e responsabilidades dos serviços e agentes envolvidos.

Bem reveladoras da actual situação foram as conclusões a que chegaram os inspectores do serviço alimentar veterinário da Comissão Europeia constantes do relatório da sua última missão realizada em Portugal relativa ao bem-estar dos animais, designadamente quanto ao sistema de supervisão, que foi considerado fraco, à não aplicação de sanções significativas aos casos de infracção detectados e à ausência de formação, orientações, instruções detalhadas e directrizes aos inspectores.

Não sendo estas situações compatíveis com a importância que o Governo atribui ao controlo rigoroso da observância por parte dos agentes económicos intervenientes das regras relativas ao bem-estar animal, é essencial que, para melhorar quer a articulação entre os organismos envolvidos quer a eficiência da cadeia de comando seja criada uma estrutura única, responsável pela gestão corrente do sistema de controlo do bem-estar animal, de forma a harmonizar os procedimentos e a responsabilizar todos os intervenientes naquela área.

Assim,determino: 1 - É criado o Sistema Integrado de Protecção Animal, adiante designado por SIPA, que, sob coordenação da Direcção-Geral de Veterinária (DGV), assegurará a execução de todas as acções de controlo das normas aplicáveis relativas à protecção e ao bem-estar dos animais.

2 - São atribuições do SIPA: a) Fiscalizar o cumprimento da legislação aplicável à protecção dos animais nas explorações pecuárias, em especial das galinhas poedeiras em bateria, dos vitelos e dos suínos; b) Fiscalizar as condições em que se processam as deslocações dos animais, devendo os controlos abranger o carregamento dos animais na origem, as condições de transporte dos animais e o respectivo meio de transporte, bem como o descarregamento dos animais no destino final ou nos centros de concentração de gado; c) Fiscalizar o cumprimento das normas do bem-estar animal na descarga dos animais nos...

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