Despacho n.º 25587/2002(2ªSérie), de 02 de Dezembro de 2002

Despacho n.º 25 587/2002 (2.' série). - O Regulamento (CE) n.º 1760/2000, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Julho, estabelece um regime de identificação e registo de bovinos relativo à rotulagem da carne de bovino.

As normas daquele regulamento, no que se refere à rotulagem da carne de bovino, encontram-se vertidas no Decreto-Lei n.º 323-F/2000, de 20 de Dezembro, que estabeleceu as regras a que deve obedecer a rotulagem obrigatória e facultativa da carne de bovino, desde o abate até à venda ao consumidorfinal.

A experiência demonstrou que, em Portugal, a fiscalização do cumprimento das regras relativas à rotulagem da carne de bovino não se tem mostrado inteiramente satisfatória, pelo que carece de aperfeiçoamento para que seja dotada de maior fiabilidade e eficácia, nomeadamente através da clarificação das competências dos vários serviços envolvidos.

No mesmo sentido vão as recomendações constantes do relatório da última missão da Comissão Europeia, designadamente quanto à necessidade de intensificar os controlos nas instalações de desmancha e, sobretudo, orientá-los melhor para a verificação da rastreabilidade da carne de bovino e dos produtos de origem bovina.

Nesta conformidade, determino o seguinte: 1 - A Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar (DGFCQA) passará a deter a competência exclusiva de fiscalização do cumprimento das regras relativas à rotulagem da carne de bovino e dos produtos à base de carne de bovino desde os estabelecimentos de abate, inclusive, até ao consumidor final.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, a Direcção-Geral de Veterinária delegará na DGFCQA as suas competências na área da rotulagem da carne bovina de modo a permitir que haja apenas uma única entidade interveniente na sua fiscalização ao longo de toda a fileira.

3 - As direcções regionais de agricultura (DRA) deverão afectar com carácter prioritário ao exercício da competência atribuída pelo presente despacho os meios humanos e materiais...

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