Despacho n.º 26395/2001(2ªSérie), de 28 de Dezembro de 2001

Despacho n.º 26 395/2001 (2.' série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 21.º do Estatuto do Instituto de Seguros de Portugal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2001, de 13 de Novembro, as remunerações e demais regalias dos membros do conselho directivo do Instituto de Seguros de Portugal são fixadas por despacho do Ministro das Finanças, devendo ser equivalentes às dos membros dos órgãos de administração das restantes autoridades de supervisão financeira.

Assim, determino o seguinte: 1) A remuneração do presidente do conselho directivo do Instituto de Seguros de Portugal é equiparado à remuneração do vice-governador do Banco de Portugal responsável pela...

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