Despacho n.º 26398/2001(2ªSérie), de 28 de Dezembro de 2001

Portaria n.º 1462-A/2001 de 28 de Dezembro Na sequência do visto do Tribunal de Contas ao acordo global celebrado entre o Estado e a LUSOPONTE, cuja minuta foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 25-B/2000, de 12 de Maio, importa dar sequência ao objectivo exposto na cláusula 4.' do acordo quadro anexo à referida resolução, ou seja, o de incentivar a adesão dos utentes à política de descontos para utilizadores frequentes e estudar a implementação de uma aplicação de taxas diferenciadas em função da ocupação dos veículos ou de implementar medidas que visem beneficiar os respectivos utentes.

Nesse sentido, importa, desde já, fixar pela presente portaria as taxas de desconto a aplicar no âmbito da política de descontos para utilizadores frequentes em função do respectivo número de travessias mensais da Ponte de 25 de Abril, das tarifas de portagem em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2002, para cada uma das quatro classes de veículos, quer para os utentes que utilizem a via verde, quer para aqueles que optem pela nova forma de pagamento do cartão pré-comprado recarregável denominado 'via-card'.

É autorizada a introdução de fichas metálicas, também denominadas 'token', utilizáveis para liquidar a taxa de portagem dos veículos da classe 1, e que, nesta fase de introdução do euro, complementarão as unidades monetárias em vigor, com a vantagem de dispensar trocos. Estas fichas serão objecto de desconto global, a fixar pela LUSOPONTE, na venda de conjuntos de 20 unidades.

Assim, com fundamento na cláusula 4.' do acordo quadro anexo à supracitada Resolução de Conselho de Ministros n.º 25-B/2000, de 12 de Maio: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Equipamento Social, o seguinte: 1.º Os montantes em vigor da portagem na Ponte de 25 de Abril devidos por cada uma das travessias mensalmente efectuadas pelos utentes que utilizam os sistemas de pagamento da via verde e do via-card são, para os diferentes tipos de veículos, os seguintes: (ver quadro no documento original) 2.º Os...

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