Despacho n.º 25751-A/2001(2ªSérie), de 17 de Dezembro de 2001

Despacho n.º 25 751-A/2001 (2.' série). - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, atento o despacho de 3 de Outubro de 2001 do vice-presidente do Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária, que aprovou as plantas parcelares e a resolução de expropriar das parcelas necessárias à execução da obra EN 222 - beneficiação entre Cinfães e o limite do distrito de Viseu, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho n.º 7148/2001 (2.' série), de 14 de Março, do Ministro do Equipamento Social, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 82, de 6 de Abril de 2001, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei n.º 2037, de 19 de Agosto de 1949, atendendo ao interesse público subjacente à célere e eficaz execução da obra projectada, a utilidade pública, com carácter de urgência...

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