Despacho n.º 26229/2000(2ªSérie), de 27 de Dezembro de 2000

Despacho n.º 26 229/2000 (2.' série). - O Quadro Comunitário de Apoio em curso (QCA III) coloca vários desafios, designadamente ao nível da qualidade e rigor na implementação dos investimentos, tendo em vista os objectivos e as metas a alcançar. Sendo os recursos disponíveis limitados, o cumprimento dos níveis de atendimento e prestação de serviços que se pretende atingir exige uma utilização racional dos recursos disponíveis, aliando a eficiência das soluções técnicas à eficácia dos investimentos.

A experiência já adquirida levou-nos a concluir da necessidade de estabelecer parâmetros balizadores dos investimentos nos eixos prioritários n.os 1 e 2 dos programas operacionais regionais, que apoiem os gestores e unidades de gestão na análise, apreciação e aprovação de candidaturas.

Pretende-se assegurar rigor na concepção funcional de cada projecto, na respectiva escala e, principalmente, na optimização da correspondente relação custo-benefício.

Elaborou-se, assim, um quadro de 'valores máximos de referência' para diferentes tipologias de projectos, a serem tomados como limites ao financiamento do FEDER, aquando da apreciação de candidaturas.

A adopção de valores normalizados não significa, no entanto, uma absoluta rigidez na respectiva aplicação, sendo de admitir, em circunstâncias excepcionais, que a qualificação de certos projectos imponha custos diferenciados. No entanto, nas candidaturas em que os parâmetros agora definidos não sejam respeitados, a sua aprovação implica, necessariamente, uma justificação técnica devidamente fundamentada.

Nestes termos, determino o seguinte: 1 - No âmbito dos eixos prioritários n.os 1 e 2 das intervenções operacionais regionais, e dentro das tipologias de projectos mencionadas nas tabelas anexas ao presente despacho, do qual fazem parte integrante, apenas são susceptíveis de apoio do FEDER as...

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