Despacho n.º 25531/2000(2ªSérie), de 14 de Dezembro de 2000

Despacho n.° 25 531 /2000 (2.' Série). - De acordo com o disposto no artigo 5.º da Lei Orgânica do XIV Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro, e as normas constantes dos artigos 35.º a 41.° do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados através do despacho n.° 21 992/2000 (2.' série), de 6 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.º série, n.° 252, de 31 de Outubro de 2000, determino o seguinte: 1- São subdelegadas no director do Departamento da Educação Básica, Prof. Doutor Paulo Manuel Caetano Abrantes, e no seu substituto legal as seguintes competências: 1.1 - Autorizar a dispensa da prestação do exame de aptidão profissional dos cursos de formação e de. especialização regulados pelo Decreto n.° 37 029, de 25 de Agosto de 1948; 1.2 - Autorizar as transferências e confirmar os certificados de habilitações dos alunos em conformidade com o estipulado no n.° 1 do artigo 3.º e no artigo 5.º do Decreto-Lei n.° 293-C/86, de 12 de Setembro, respectivamente; 1.3 - Confirmar os planos curriculares e as habilitações dos professores legalmente exigidas para o ensino ministrado nos seminários menores; 1:4 - Certificar as habilitações literárias dos alunos oriundos das ex-colónias até ao ano de 1975 em caso de falta de documento probatório, observando-se, para o efeito, a legislação aplicável; 1.5 - Celebrar protocolos no âmbito da formação de professores e de formadores com outros serviços e organismos; 1.6 - Decidir sobre processos de equiparação de habilitações adquiridas no sistema de ensino português, ainda que ministrado no estrangeiro, em escolas públicas ou privadas; 1.7 - Decidir sobre processos de equiparação de habilitações adquiridas em sistemas de ensino estrangeiros, em escolas públicas ou privadas; 1.8 - Aprovar anualmente a rede escolar de curso no estrangeiro; 1.9 - Reconhecer ou cancelar o reconhecimento de cursos particulares no estrangeiro; 1.10 - Colocar nos estabelecimentos de ensino os assistentes franceses em Portugal, bem como proceder ao seu acompanhamento pedagógico; 1.11 - Autorizar a leccionação do ensino básico por cidadãos estrangeiros; 1.12 - Homologar as propostas de currículos alternativos formulados pelas escolas, através das direcções regionais de educação; 1.13 - Autorizar averbamentos em diplomas e a passagem de segundas vias de diplomas; 1.14 - Remeter para publicação no Diário da República listas de nomes e de classificação e...

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