Despacho n.º 25533/2000(2ªSérie), de 14 de Dezembro de 2000

Despacho n.° 25 533/2000 (2.' série). -1 - Nos termos do artigo 5.° da Lei Orgânica do XIV Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.° 474-A,199, de 8 de Novembro, do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram delegados pelo despacho n.º 21 990/2000 (2.' série), de 6 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 252, de 31 de Outubro de 2000, subdelego na secretária-geral, licenciada Maria Joana Bento da Silva Santos, a competência para a prática dos seguintes actos: 1.1 - No domínio da gestão de pessoal: a) Conferir posse a subdirectores-gerais, directores de serviços, chefes de divisão e cargos a estes equiparados; b) Determinar a cessação de vínculo à Administração, excepção feita às penas expulsivas; c) Autorizar a concessão de licença sem vencimento de longa duração, bem como o regresso dos funcionários à actividade; d) Autorizar as nomeações, em regime de substituição, de chefes de secção e de chefes de repartição; e) Autorizar a celebração de contratos de tarefa e avença, nos termos da lei; f) Determinar a suspensão preventiva de funcionários ou agentes arguidos em processo disciplinar.

1.2 - No domínio da gestão financeira: a) Autorizar despesas com a execução de obras e com a aquisição de bens e serviços até ao montante de 100 000 000$; b) Autorizar despesas sem concurso ou com dispensa de celebração de contrato escrito até ao montante de 15 000 000$; c) Autorizar a constituição de fundos de maneio; d) Autorizar despesas com damos em viaturas até 1000 000$.

1.3 - No domínio da gestão corrente dos serviços: a) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na Secretaria-Geral que tenham carácter confidencial ou reservado; b) Autorizar a prorrogação do prazo contratual de obras ou fornecimento de bens e serviços até 90 dias por causas que não possam ser imputadas ao outro contratante.

1.4 - No domínio da execução dos programas do PIDDAC: a) Aprovar projectos de obras cuja estimativa não ultrapasse 200 000 000$ e processo de concurso de obras cuja base de licitação não exceda o mesmo valor, quando estejam integrados no plano anual de empreendimentos superiormente aprovados; b) Conceder adiantamentos a empreiteiros de obras públicas ou...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT