Despacho n.º 25529/2000(2ªSérie), de 14 de Dezembro de 2000

Despacho n.º 25 529/2000 (2.' série). - De acordo com o disposto no artigo 5.º da Lei Orgânica do XIV Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro, e as normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram delegados através do despacho n.º 21 992/2000 (2.' série), de 6 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 252, de 30 de Outubro de 2000, subdelego no director regional de Educação do Norte, mestre Jorge Ilídio Faria Martins, no director regional de Educação do Centro, licenciado Rui Alberto Nunes dos Santos, no director regional de Educação de Lisboa, engenheiro José Manuel Valadas Revez, no director regional de Educação do Alentejo, licenciado José Casa Nova Tavares Travassos, no director regional de Educação do Algarve, licenciado António Francisco Ventura Pina, e nos seus substitutos legais as competênciaspara: 1 - Promover o levantamento das situações de carência de docentes na educaçãoespecial; 2 - Homologar as propostas de vagas de educação especial; 3 - Nomear os docentes especializados dos serviços locais de educação especial em conformidade com as propostas legais existentes; 4 - Autorizar destacamentos de orientadores de estágio dos ramos educacionais e de estágios integrados que funcionam em estabelecimentos de ensino; 5 - estabelecer critérios de orientação para a elaboração de horários dos intervenientes na profissionalização; 6 - Apoiar logisticamente a implementação do sistema de profissionalização em serviço e ou de formação ligado ao ramo educacional e às licenciaturas em ensino; 7 - Coordenar, ao nível regional, o funcionamento do sistema de profissionalização em serviço e a formação ligada ao ramo educacional e às licenciaturas em ensino; 8 - Celebrar protocolos com instituições de formação; 9 - Autorizar a dispensa da frequência da Língua Estrangeira I e ou II a alunos vindos de sistemas educativos estrangeiros; 10 - Autorizar, para o ensino básico, ao nível de ensino oficial e do ensino particular e cooperativo, as permutas de frequência da disciplina opcional e da línguaestrangeira; 11 - Autorizar, no âmbito do ensino oficial e do ensino particular e cooperativo, transferências, matrículas, renovação de matrículas ou inscrições para matrículas depois de expirados os prazos legais; 12 - Autorizar as matrículas no 1.º ciclo do ensino básico em estabelecimentos de ensino fora da área de residência do...

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