Despacho n.º 25093/2000(2ªSérie), de 09 de Dezembro de 2000

Despacho n.º 25 093/2000 (2.' série). - O Decreto-Lei n.º 196/99, de 8 de Junho, fixa as regras gerais tendo em vista a coordenação da aquisição e utilização de tecnologias de informação na Administração Pública.

No referido decreto-lei prevê-se a existência de uma entidade de coordenação sectorial em cada Ministério, revestindo, designadamente, a forma de uma comissão constituída especificamente para este efeito, bem como de uma comissão intersectorial, na qual se encontram representadas todas as entidades de coordenação sectorial.

Nestes termos, e de harmonia com os artigos 5.º, 6.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 196/99, de 8 de Junho, determina-se o seguinte: 1 - É designada como entidade de coordenação sectorial do Ministério do Trabalho e da Solidariedade uma comissão composta pelos seguintes membros: Um representante da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade; Um representante do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho; Um representante do Instituto do Emprego e Formação Profissional; Um representante do Instituto de Informática e Estatística da Solidariedade.

2 - Nas áreas da solidariedade...

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