Despacho n.º 25783/99(2ªSérie), de 30 de Dezembro de 1999

Despacho n.º 25 783/99 (2.' série). - 1 - Ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro, delego no Secretário de Estado do Ambiente, engenheiro Rui Nobre Gonçalves com a possibilidade de subdelegação, a competência para despachar os assuntos relativos às seguintes entidades: a) Secretaria-Geral; b) Direcção-Geral do Ambiente; c) Inspecção-Geral do Ambiente; d) Instituto de Promoção Ambiental; e) Direcções regionais do Ambiente; J) Comissão para as alterações climáticas; g) Autoridade técnica de riscos industriais graves; h) Comissão de acompanhamento da obra da nova travessia rodoviária sobre, o Tejo.

2 - As delegações de competências mencionadas no número anterior abrangem, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho: a) A autorização para realizar despesas até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do referido diploma, com a possibilidade de subdelegação, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do mesmo diploma; b) A aprovação prévia, nos termos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º do supracitado decreto-lei, da escolha do tipo de procedimento contratual, até aos montantes e com a possibilidade de subdelegação referidos na alínea anterior; c) A dispensa de celebração de contrato escrito, nos termos do n.º 1 do artigo 60.º do mesmo diploma, no âmbito da competência delegada pela alínea a) do n.º 2 do presente despacho; d) A autorização de adiantamentos, nos termos do n.º 4 do artigo 72.º do mesmo diploma, no âmbito da competência delegada pela alínea a) do n.º 2 do presente despacho; e) A autorização para, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do referido diploma, autorizar as despesas em seguros; f)...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT