Despacho n.º 25137/99(2ªSérie), de 21 de Dezembro de 1999

Despacho n.º 25 137/99 (2.' série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 523/72, de 19 de Setembro, no artigo 27.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e no n.º 1 do despacho n.º 23 175/99, de 11 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 278, de 29 de Novembro de 1999, delego no director do Instituto de Medicina Legal do Porto, Prof. Doutor José Eduardo Lima Pinto da Costa, as seguintes competências no âmbito daquele Instituto: a) Emitir instruções referentes a matérias relativas às atribuições genéricas dos respectivos serviços e organismos; b) Conceder licenças sem vencimento por um ano e licença de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade; c) Autorizar a prestação de trabalho nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º e do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto; d) Autorizar os funcionários e agentes a exercer quaisquer actividades de natureza pública alheias aos respectivos serviços; e) Autorizar, até ao limite de 20 000 000$, a celebração, prorrogação, renovação e rescisão de contratos de avença e tarefa; f) Instaurar inquéritos e sindicâncias aos serviços, nos termos do disposto no artigo 85.º, determinar a suspensão preventiva estabelecida no artigo 54.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro, autorizar a prorrogação dos prazos a que se referem o n.º 1 do artigo 45.º e o n.º 2 do artigo 87.º e usar da faculdade estabelecida no n.º 4 do artigo 87.º, todos do referido Estatuto; g) Autorizar o exercício de funções em regime de substituição; h) Assinar o termo de aceitação ou conferir posse aos funcionários por mim nomeados; i) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de 375 000 000$; j) Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao limite de 500 000 000$; k) Aprovar a escolha...

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