Despacho n.º 24395/99(2ªSérie), de 13 de Dezembro de 1999

Despacho n.º 24 395/99 (2.' série). - 1 - Nos termos da Lei Orgânica do XIV Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro, e do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no director do Gabinete de Gestão Financeira, licenciado Edmundo Luís Mendes Gomes, a competência para a prática dos seguintes actos: 1.1 - No âmbito da gestão geral, orçamental e realização de despesas: a) Autorizar os seguros de viaturas, de material e de pessoal não inscrito na Caixa Geral de Aposentações ou em qualquer outro regime de previdência social, bem como o seguro de pessoas que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional, se desloquem a Portugal enquanto estiverem em território nacional e os referidos acordos obriguem a parte portuguesa a esta formalidade; b) Autorizar que as viaturas afectas ao Gabinete de Gestão Financeira possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por funcionários que não exerçam a actividade de motorista, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Maio; c) Relevar a falta de passagem de requisições de transporte ou a sua não justificação por motivo de serviço urgente, devidamente justificado; d) Autorizar nos termos legais, as deslocações das individualidades não afectas ao Gabinete de Gestão Financeira, com a possibilidade de utilização de veículo próprio ou a via aérea, sempre que os encargos com as referidas deslocações sejam efectuadas em conta do orçamento do Gabinete; e) Autorizar, de acordo com o estabelecido no n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, contratos de tarefa e avença para a execução das actividades e projectos constantes do plano de trabalho do Gabinete de Gestão Financeira ou outros de carácter eventual; f) Autorizar a afectação de equipamentos adquiridos pelo Gabinete de Gestão Financeira a organismos e serviços deste ministério; g) Autorizar despesas com bens duradouros, investimentos, execução de obras e aquisição de bens e serviços correntes e de capital até ao montante de 50 000 000$, com dispensa de realização de concurso público ou limitado e de celebração de contrato escrito; h) Autorizar, nos termos da lei, a atribuição de subsídios através das rubricas orçamentais 'Transferências particulares', até ao limite da sua competência própria; i) Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios, fixando os respectivos preços, tendo em atenção os meios humanos e materiais mobilizados, a...

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