Despacho n.º 24309/99(2ªSérie), de 10 de Dezembro de 1999

Decreto-Lei n.º 531/99 de 10 de Dezembro No âmbito da reforma estrutural do sector da saúde, foi já implementado um conjunto de iniciativas com vista ao desenvolvimento do serviço nacional de saúde e à progressiva melhoria do desempenho das suas instituições e dos profissionais que as integram.

Insere-se neste contexto a revisão do estatuto remuneratório do pessoal médico, designadamente através da revalorização da respectiva grelha indiciária e da implementação de novos modelos remuneratórios que valorizem o desempenho.

Importa agora, no respeito pelos princípios de equidade e coerência interna do sistema retributivo, proceder à revalorização do índice aplicável aos internos do internato geral, tendo em conta o nível de habilitação académica de base exigido, bem como o grau de responsabilidade e de exigência subjacentes ao exercício da sua actividade.

Foram ouvidos os órgãos de Governo próprio das Regiões Autónomas e observados os procedimentos decorrentes da Lei n.º 23/98, de 26 de Maio.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer como lei geral da República, o seguinte: Artigo 1.º Alteração indiciária...

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