Despacho n.º 26683/2005(2ªSérie), de 26 de Dezembro de 2005

Despacho n.º 26 683/2005 (2.' série). - Ao abrigo do disposto no artigo 6.º da Portaria n.º 385-A/2003, de 14 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 445/2005, de 29 de Abril, e para efeitos de aprovação dos pedidos de financiamento a apresentar no período de 15 a 31 de Outubro de 2006 no âmbito das acções n.os 7.1 e 7.2 da medida n.º 7, 'Formação profissional', do Programa AGRO, com execução exclusiva no ano de 2006, e tendo em conta as restrições orçamentais, procede-se à definição das prioridades nos termos seguintes: 1 - Sem prejuízo dos critérios definidos para análise, para efeitos de aprovação e tendo em conta a dotação orçamental disponível, são prioritárias as seguintes candidaturas: a) As apresentadas sob a forma de pedido não inserido em plano (PNIP), desde que com execução exclusiva no ano de 2006; b) As apresentadas por entidades que tenham realizado estudos de diagnóstico de necessidades de formação financiados pela medida 7 do AGRO, que visem aplicar as orientações e o plano de formação nele definido; c) As apresentadas por entidades beneficiárias na modalidade de projecto não integrado em plano (PNIP) ou de participações individuais, ou ainda de candidaturas apresentadas por indivíduos na modalidade de formação de iniciativaindividual.

2 - Para efeitos da alínea a) do número anterior, consideram-se prioritárias as seguintes acções de formação no âmbito da acção n.º 7.1 e da acção n.º 7.2: a) Acções de formação que visem a instalação de jovens agricultores: cursos de empresáriosagrícolas; b) Acções de formação que visem o cumprimento de obrigações regulamentares ou que decorram de exigências dos sistemas de apoio às explorações agrícolas eempresas: i) Medidas agro-ambientais - acções de luta química aconselhada, preservação de pastagens de montanha integradas em baldios, conservação e melhoria de lameiros e pastagens de elevado valor florístico, redução da lixiviação de agro-químicos para aquíferos, protecção integrada, produção integrada, modo de produção biológico, de acordo com a regulamentação; ii) Redução do risco e dos impactes ambientais na aplicação de produtos fitofarmacêuticos - acções de distribuição, comercialização e aplicação de PFF, aplicação de PFF, distribuição e comercialização de PFF, luta química aconselhada - avisos agrícolas, de acordo com a regulamentação; c) Acções de formação relacionadas com as medidas de política sobre qualidade, segurança alimentar, saúde pública, saúde animal...

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