Despacho n.º 25947/2005(2.ªSérie), de 16 de Dezembro de 2005

Despacho n.º 25 947/2005 (2.' série). - A Câmara de Comércio e Indústria Luso-Alemã requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 425/86, de 27 de Dezembro, autorização para a criação de um centro de arbitragem voluntária institucionalizada.

A proposta da entidade requerente cumpre os pressupostos legais da representatividade e da idoneidade para a prossecução da actividade que se propõe realizar, considerando-se reunidas as condições que assegurem a sua execução adequada. Com relevância para a apreciação do pedido ressaltam, designadamente, os seguintes elementos: a) A Câmara é uma associação de direito privado sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica e é regida pela lei portuguesa. Esta instituição está integrada numa rede de câmaras de comércio no estrangeiro, escritórios de delegados e representações da Alemanha. A Câmara é reconhecida pelo Deutscher Industrie und Handelskammertag (DIHK), Associação Alemã das Câmaras de Comércio e Indústria, como câmara de comércio alemã no estrangeiro. Desde 4 de Maio de 1991 esta instituição apresenta-se como uma associação de interesse público; b) A Câmara assume-se como centro de contactos e tem como fim fomentar as relações económicas bilaterais entre a Alemanha e Portugal; c) A Câmara tem, aproximadamente, 900 membros a quem tem prestado importantes contactos e serviços em Portugal e na Alemanha; d) Da apreciação dos estatutos da Câmara conclui-se pela relação existente entre a actividade prosseguida pela entidade, designadamente mediar em litígios entre participantes do intercâmbio económico bilateral, e o objecto da arbitragem que a entidade requerente se propõe realizar, ou seja, a resolução de conflitos emergentes das relações económicas luso-alemãs; e) Da análise ao projecto de regulamento do...

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